Horários são estendidos, mas comprovante de vacinação será exigido em bares e similares
Frequentadores de bares, restaurantes, flutuantes e similares deverão apresentar carteira de vacinação com pelo menos a primeira dose da imunização. A medida foi anunciada na sexta-feira (20/8) pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas, após avaliar os dados epidemiológicos e de assistência à saúde.
O comitê definiu, ainda, mudanças no decreto que estabelece medidas para o enfrentamento da pandemia, com o objetivo de estimular a vacinação contra a doença.
O comitê estabeleceu que, além da exigência de apresentação da carteira de vacinação pelos frequentadores, bares e similares poderão funcionar até 3h com 75% de ocupação. Já os flutuantes estarão autorizados a funcionar das 7h às 18h, com música ao vivo com até três componentes no grupo musical. Essas mudanças no decreto entram em vigor na segunda-feira (23/08) e valerão por 15 dias.
Outra mudança é que hotéis e pousadas, com seu funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito, deverão exigir teste rápido de antígeno ou RT-PCR dos frequentadores.
As feiras e mercados poderão funcionar com 75% de ocupação e estará liberado o consumo de alimentos nesses espaços. O comitê estabeleceu, também, que os eventos sociais poderão ocorrer até às 3h com limitação de até 200 pessoas.
As alterações foram apresentadas e debatidas com os órgãos de controle e com representantes dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo municipal.
Indicadores
Hoje, a taxa de transmissão está em 0,93. Isso significa que cada 100 infectados estão transmitindo para outras 93 pessoas. Nos últimos 14 dias, a média móvel de casos caiu 38% no estado. Já a média móvel de mortes caiu 39%.
Os indicadores avaliados pelas autoridades sanitárias apontam que o Amazonas segue na fase laranja da pandemia, o que corresponde a risco moderado para a transmissão do novo coronavírus.
Confira as novas medidas: