Cármen Lúcia determina sigilo de dados de Ricardo Barros na CPI da Covid
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou sigilo na investigação do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara. Com a decisão, apenas o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), poderá ter acesso aos dados do parlamentar.
A medida atende a um pedido feito pelo próprio deputado. Segundo o parecer da magistrada, o acesso de outros membros da CPI só deverá ser concedido “mediante requerimento formal e com motivação idônea”. Ricardo Barros alegou à Corte que seus dados estariam sendo vazados. Apesar de ter acatado o sigilo, Cármen Lúcia negou abertura de um inquérito para apurar o suposto vazamento.
Ricardo Barros recorreu ao STF em 19 de agosto para suspender a quebra de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático que foi determinada na CPI da Covid. A ministra negou o pedido. A defesa do parlamentar, então, pediu reconsideração e alegou o suposto vazamento. Em resposta, a CPI negou a hipótese de que estaria repassando os dados.
CPI da Covid
Em junho, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) afirmou, durante a CPI da Covid, que Ricardo Barros (PP-PR) é responsável pelo “rolo” em relação ao contrato para a importação da Covaxin. Segundo Miranda, foi o presidente da República, Jair Bolsonaro, quem atribuiu ao líder do governo na Câmara a responsabilidade.
Formada em abril, a CPI investiga supostas omissões e irregularidades nas ações do Governo Federal durante a pandemia de covid-19 no Brasil. Uma das investigações é sobre o suposto esquema de corrupção na compra da vacina indiana Covaxin pelo Governo Federal.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF