Justiça determina interdição de carceragem e que presos sejam transferidos de Iranduba
A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba determinou a interdição total da carceragem da 31.ª Delegacia Interativa do município (31.º DIP) pelo período necessário para a reforma do local ou a construção de outra unidade prisional naquele município (a 25 quilômetros de Manaus), que atenda suficientemente aos requisitos mínimos estabelecidos na Lei de Execução Penal.
Na decisão, proferida na quinta-feira (9/09) pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, foi determinado que o Estado do Amazonas proceda, no prazo de cinco dias, a transferência de todos os detentos que estejam custodiados na Delegacia de Polícia de Iranduba, bem como de todos os menores de idade apreendidos, respectivamente, para unidade prisional/centros de internação socioeducativa de Manaus.
A decisão foi em caráter liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A magistrada, junto aos representantes do MPE, havia realizado uma inspeção à referida carceragem no último dia 16 de agosto, quando foi possível constatar a precariedade da estrutura do local. Ela ressaltou que a mesma não detém condições mínimas de abrigar presos, pois conta com apenas duas celas para capacidade de sete custodiados cada, as quais têm paredes finas e de fácil ruptura e estão em “lastimável estado de conservação e limpeza”, não havendo outra unidade prisional no Município, “o que impede que os presos sejam alocados em outro local, o que, atrelado às péssimas condições estruturais, favorece a superlotação e as fugas”.
A juíza salientou, que há apenas duas celas na carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba, não havendo espaço sequer para isolar menores de idade e mulheres dos demais detentos, os quais, em sua esmagadora maioria são homens. “E, ainda, não há espaço para isolamento de presos suspeitos de estar infectados com Covid-19, colocando todos os custodiados sob risco de serem contaminados”, completa a juíza de Direito Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.