Com interrogatório de Elizeu da Paz, 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus conclui audiência de instrução do ‘Caso Flávio’
O Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu nesta terça-feira (26/10), às 10h40, a audiência de instrução referente à Ação Penal n.º 0654422-21.2019.8.04.0001, que trata do homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos. Nesta data, foi feito o interrogado o réu Elizeu da Paz, que começou às 9h34 e encerrou às 10h40. O réu respondeu apenas as perguntas formuladas pelo juiz Celso Souza de Paula, se negando, por orientação da defesa, a responder as perguntas do promotor de Justiça Marcelo Almeida. Elizeu também respondeu às perguntas de sua advogada.
A retomada da audiência aconteceu na segunda-feira (25/10) com a oitiva de três testemunhas de defesa, ainda no horário da manhã, e também iniciado o interrogatório dos réus. Dos cinco acusados, quatro foram interrogados ainda na segunda-feira, ficando apenas Elizeu da Paz para esta terça. A audiência foi presidida pelo juiz de Direito da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Celso Souza de Paula.
Com o encerramento da audiência de instrução, o magistrado explicou que, após concluídas as diligências solicitadas pela defesa dos réus, vai abrir prazo para as partes – acusação e defesa – apresentarem os memoriais finais. Em seguida, o processo ficará concluso para a sentença de pronúncia ou impronúncia. Questionado sobre uma data de julgamento pela imprensa, o magistrado explicou que isso só poderá acontecer após o trânsito em julgado da Sentença de Pronúncia, caso o réu seja pronunciado para ir a júri popular.
“Não há como prever, pois tanto da sentença de pronúncia ou impronúncia, cabe recurso. Havendo pronúncia, quem for pronunciado pode recorrer da sentença; do mesmo modo, se um dos réus for impronunciado, o Ministério Público também poderá recorrer”, explicou Celso de Paula. O juiz disse também que vai analisar o pedido da defesa dos réus Elizeu da Paz e Mayc Paredes, que solicitaram o relaxamento da prisão destes.
Fique por dentro do “jurisdiquês”
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o (os) acusado (os) pode (em) ser o (os) culpado (s) e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri.
Já a sentença de impronúncia, de acordo com o art. 414 do Código de Processo Penal, é determinada quando o juiz não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).