Eventos são limitados a 200 pessoas e multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil no AM
Eventos de qualquer natureza com venda de ingressos estão suspensos, a partir desse sábado (8/01), em todos os municípios do Estado do Amazonas, independentemente da quantidade de público. A medida de prevenção à disseminação da Covid-19 vale por tempo indeterminado.
No decreto, fica estabelecido que eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniversários, formaturas, podem ocorrer, mas limitados a 50% da capacidade do local e ao máximo de 200 pessoas. Os locais também devem seguir os protocolos de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e regularidade da situação vacinal.
A medida foi tomada após recomendação do Comitê de Crise da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), em reunião extraordinária nesta sexta-feira (7/01).
O secretário de Estado de Saúde, Anoar Samad, reforçou a importância do decreto como medida de precaução e proteção à vida da população amazonense, ainda mais no período de sazonalidade para doenças respiratórias.
A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) identificou o aumento no número de casos de Covid-19 no estado. A média diária passou de 100 novos casos para 275 nas últimas 48 horas.
Em caso de descumprimento do decreto, está prevista multa no valor de R$ 50 mil, podendo chegar até R$ 500 mil.
A recomendação é que os manauaras mantenham as medidas de prevenção contra a Covid-19 e outras doenças respiratórias, como o uso de máscara, higienização das mãos e evitar aglomerações.