Justiça Federal arquiva caso do triplex contra ex-presidente Lula
A juíza substituta Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, decidiu ontem (27) arquivar o caso do triplex no Guarujá (SP), no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, no âmbito da Operação Lava Jato.
A magistrada atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que, em dezembro, solicitou o arquivamento diante da prescrição da pretensão punitiva em função da idade de Lula, que tem 76 anos.
Dessa forma, o ex-presidente não pode mais ser punido em uma eventual condenação. De acordo com a legislação penal, o prazo prescricional cai pela metade quando o acusado é maior de 70 anos. O mesmo raciocínio foi aplicado aos outros dois réus no caso do triplex – Leo Pinheiro, ex-executivo da construtora OAS, e Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula à época dos fatos investigados.
Lula chegou a ser condenado no caso do triplex pelo ex-juiz Sergio Moro e teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, a sentença acabou anulada após Moro ser considerado incompetente para julgar o processo, e depois ser considerado parcial no caso.
Após o pedido de arquivamento apresentado pelo MPF, a defesa de Lula disse que “o caso foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”.
À época, Moro se manifestou sobre o caso nas redes sociais. “Manobras jurídicas enterraram de vez o caso do triplex de Lula, acusado na Lava Jato. Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado”, disse.
Em nota, o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, disse que a alegação de conluio é “absurda e fantasiosa”.
Fonte: Agência Brasil