‘Fura-fila’ pode ser multado em até R$ 150 mil
Os vereadores de Curitiba aprovaram nesta terça-feira (9), em segunda discussão, o projeto de lei que estabelece sanções administrativas para quem tentar furar a fila de vacinação contra a Covid-19 na cidade. O projeto teve 34 votos favoráveis e uma abstenção, e segue agora para sanção do prefeito Rafael Greca (DEM).
O texto, de autoria do vereador Professor Euler (PSD), prevê aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil a quem fraudar a ordem prioritária de vacinação contra o novo coronavírus.
A medida altera a lei municipal 15.799/2021 que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da Covid-19 em Curitiba, como o não uso da máscara de proteção.
Na justificativa do projeto consta que as infrações administrativas previstas na lei também devem ser aplicadas aos agentes políticos, que serão responsabilizados por qualquer ato irregular.
Atualmente, a norma vigente considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o combate à Covid-19, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba.
Entre as situações que podem gerar a aplicação de multas, já previstas na lei, estão: a falta do uso de máscara, com multa que varia de R$ 150 a R$ 550; no caso dos estabelecimentos comerciais, deixar de controlar o uso de máscara de todas as pessoas, com multa de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente que esteja descumprindo a medida.
Já no cenário legislativo estadual, um projeto de lei, protocolado nesta semana na Assembleia Legislativa do Paraná, estabelece medidas para fazer valer a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público em todo o Estado.
A proposta, de autoria do deputado Requião Filho, prevê multa que pode ultrapassar os R$ 50 mil para os chamados fura-filas da vacina no Paraná.
De acordo com a justificativa do projeto, o cidadão infrator fica proibido de contratar qualquer tipo de incentivo fiscal junto ao governo, ingressar em cargos públicos pelo prazo de cinco anos ou ter a perda do cargo decretada imediatamente, caso seja um servidor público.
Fonte: CBN