Alexandre de Moraes suspende decretos que afetam negativamente a Zona Franca
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu por medida liminar na sexta-feira (6/5), três decretos do presidente da República, Jair Bolsonaro, que retiravam a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
A decisão do ministro atende pedido da bancada do Amazonas, ingressada com ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade ), por meio do partido Solidariedade.
A liminar de Moraes derruba a vigência dos decretos nº 11.052 dee 28 de abril de 2022 e dos decretos nº 11.047, de 14 de abril de 2022, e 11.055 de 28 de abril, deste ano.
O ministro do STF teve como fundamento, outras decisões do ministro falecido Sepulveda Pertence e do também do ministro Carlos Velloso.
“ Recentemente, essa mesma lógica de proteção a preservação do tratamento diferenciado conferido pela Constituição Federal à Zona Franca de Manaus foi reafirmada no julgamento da ADI 4.254, exigindo-se a necessidade de manutenção de seus favores fiscais”, diz trecho da decisão.
Para Moraes os decretos de Bolsonaro provoca danos as industrias da Zona Franca, motivo da necessidade da suspensão das medidas.
“ Concedo a medida cautelar para suspender os efeitos (dos decretos) […] apenas no tocante a redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas industrias da Zona Franca de Manaus que possuem processo Produtivo Básico conforme conceito constante do artigo 7º , da Lei 8.387/1991”, setencia o ministro do Supremo.
Alexandre de Moraes determina ainda que Bolsonaro seja comunicado com urgência e que repasse informações ao STF no prazo de 10 dias, para manifestação definitiva sobre o mérito.
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