No Amazonas, PF intensifica fiscalização contra crimes eleitorais
De olho em crimes eleitorais, a Polícia Federal intensificou as fiscalizações de rotina no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, Aeroclube do Amazonas e Porto de Manaus, para reprimir a prática no estado.
A fiscalização, reforçada desde o último dia 21, deve ocorrer de forma intensa até o próximo domingo (30), dia em que será realizado o 2º turno das eleições. Ontem a operação da PF abordou uma aeronave que partiria do Aeroclube do Amazonas, localizado na capital do estado, para um município do interior.
Durante a ação, policiais federais localizaram mais de R$ 19 mil em espécie no interior de uma caixa de papelão lacrada. O malote de dinheiro estava sob posse de um empresário, que foi encaminhado à PF para prestar declarações. A caixa que continha o dinheiro estava identificada com o nome da empresa.
Na última terça-feira (25), um homem, servidor público comissionado, foi abordado pela Policia Federal com mais de R$ 5 mil em espécie, trocados em notas pequenas, sem justificativa de origem, no Aeroporto Eduardo Gomes. Ele viajava para interior do Amazonas. O indivíduo foi encaminhado à Superintendência da PF para prestar esclarecimentos.
No mesmo dia, a equipe de fiscalização do Porto de Manaus abordou um advogado durante fiscalização de rotina. Ele estava com R$ 33 mil em espécie, em cédulas de pequeno valor e também foi encaminhado à Superintendência da PF para prestar esclarecimentos.
Interior
Nem só em Manaus há registros de casos. Na última terça-feira (24), durante vistoria feita em check out do Aeroporto de Tabatinga (AM), foram apreendidos, com homem suspeito, santinhos eleitorais de candidato a governador do estado, bem como dinheiro em espécie, no total de R$ 24,7 mil, fracionados em maços, na roupa que vestia.
“Os santinhos estavam dentro da mala pertencente ao dono do dinheiro. O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Policia Federal em Tabatinga, onde continuará a investigação sobre a origem do dinheiro. Ele responderá por crime eleitoral elencado no artigo 299 e 350 do Código Eleitoral, sob pena de reclusão e multa”, detalhou a PF, em nota.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Polícia Federal