Advogada da filha de André Gonçalves se pronuncia sobre prisão do ator: ‘Parte da verdade’

O imbróglio entre André Gonçalves e a jornalista Cynthia Benini parece que não terminará por enquanto. A justiça determinou que o ator cumpra 60 dias de prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, por dever mais de R$ 350 mil em pensão alimentícia.

O escritório de advocacia que representa Benini e sua filha, Valentina, de 18 anos, fruto da relação do ex-casal e parte interessada no recebimento da pensão alimentícia de R$ 4,5 mil mensais, que não é paga desde 2007, emitiu um comunicado sobre o caso.

“Considerando o sigilo que permeia as ações de alimentos, venho a público prestar esclarecimentos acerca das questões judiciais relativas ao decreto de prisão do ator André Gonçalves: Primeiramente, importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa”, afirma o comunicado.

O escritório ainda fala sobre a falta de trabalho formal, explicação dada por Gonçalves para o não pagamento total ou parcial da pensão. “A alegação de desemprego trazida à mídia já foi objeto de diversas análises judiciais ao longo dos anos, contra as quais, igualmente, não teve sucesso o alimentante em seus recursos. O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos. No caso em comento, o desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, “…o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (…) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas…” (transcrição de parte do entendimento trazido aos autos pelo Ministério Público)”, explicou.

O documento também fala sobre possíveis represálias públicas que as mulheres podem sofrer: “Deste modo e, considerando ter a alimentada e sua genitora respeitado todas as decisões judiciais proferidas, quaisquer ocorrências de ataques pessoais, ameaças, injúrias, calúnias etc., expressões de misoginia internalizada e culpabilização da vítima, serão levadas ao conhecimento das autoridades constituídas para as providências cabíveis no âmbito criminal e cível”

O texto é assinado pela advogada Stella Marys Silva Pereira de Carvalho, sócia do escritório P A Pereira advogados Associados.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Yahoo!

Foto: Globo

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