Desembargadora que virou ré por calúnia contra Marielle Franco é absolvida

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJD) extinguiu por unanimidade (15 a 0), nesta quarta-feira (3), a ação penal contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que afirmou nas redes sociais que Marielle Franco “estava engajada com bandidos”.

A afirmação da magistrada foi uma resposta a uma postagem do juiz aposentado Paulo Nader sobre o crime. Marília disse que Marielle “foi eleita pelo Comando Vermelho” e atribuiu o assassinato ao seu “engajamento político”:

Durante o julgamento da desembargadora no STJ, uma das advogadas da família de Marielle, Samara Castro, cobrou “coerência e sensatez” por parte da juíza. “Da fala de uma desembargadora, espera-se a verdade. Quanto à opinião de uma desembargadora, espera-se bom senso”. 

O advogado da desembargadora, Carlos Eduardo Machado, defendeu que não houve crime. Ressaltou que a magistrada se retratou depois do comentário. Declarou que os fatos observados na queixa-crime não se enquadram no delito de calúnia, mas no de difamação, mas que não existe na legislação penal o crime de difamação contra os mortos, de modo que a conduta seria atípica.

No voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a retratação da magistrada foi efetiva. Posicionou-se pela absolvição da colega de magistratura. “Ao contrário do sustentado, a retratação admitida nos crimes de calúnia e difamação, não é ato bilateral, ou seja, não pressupõe aceitação da parte ofendida. A lei não exige isso.”

 

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