Julgamento de suspeição de Moro é suspenso com pedido de vista e placar de 2 a 2

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta terça-feira (9) o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, após o ministro Nunes Marques pedir mais tempo para analisar o caso.

O placar até o momento é de 2 a 2. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela parcialidade de Moro no caso do triplex do Guarujá, opinião contrária da expressada por Cármen Lúcia e Edson Fachin há mais de dois anos.

A sessão desta terça deu continuidade a uma discussão que começou em dezembro de 2018, mas que foi suspensa após o ministro Gilmar pedir vista do processo. Foi nessa ocasião que Fachin e Cármen Lúcia votaram.

Os dois magistrados disseram nesta terça que esperarão o posicionamento de Nunes Marques para se manifestarem novamente.

O mais novo ministro da Corte se declarou impossibilitado de votar por não conhecer profundamente o caso. “Todos nós sabemos, é um processo de extrema relevância, de conteúdo vasto e complexo, que demanda tempo, atenção e estudo”, disse ele. “Peço escusas, mas preciso pedir vistas para analisar”.

 

O voto de Gilmar

Antes, Gilmar Mendes votou pela declaração de suspeição de Moro.”Meu voto não apenas descreve cadeia sucessiva a compromisso da imparcialidade, como explicita o surgimento e funcionamento do maior escândalo judicial da história”, declarou.

Em um pronunciamento extenso, ele destacou que o voto dele não pode ser aplicado a outros processos da Lava Jato.

“Ressalto que a suspeição se fundamenta em fatos concretos e específicos contra Luiz Inácio Lula da Silva em razão de interesses políticos próprios do ex-juiz Sergio Moro”, disse, acrescentando que a anulação dos processos não impede a abertura de novos julgamentos, conduzidos por um magistrado “efetivamente imparcial”.

Gilmar disse que Moro agiu como “juiz acusador”, que participava de uma narrativa de “verdadeiro projeto de poder, que passava pela deslegitimação política do Partido dos Trabalhadores, em especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de afastá-lo do jogo eleitoral”.

“O combate a corrupção é digno de elogio, é fundamental. Agora, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, afirmou. “Não se combate o crime cometendo crime. Ninguém pode se achar o ‘ó do borogodó’, cada um vai ter o seu tamanho no final da história”.

O ministro citou situações em que Moro teria sido imparcial, como nos diálogos apreendidos na Operação Spoofing, que evidenciariam a relação próxima entre o juiz e os promotores. Ele também criticou a condução coercitiva de Lula em 2016 sem que houvesse intimação anterior e a interceptação telefônica do escritório de advocacia da defesa do ex-presidente.

Ao fim, ele votou que Moro seja condenado a pagar os custos processuais da ação penal.

 

O voto de Lewandowski 

O ministro Lewandowski se posicionou de maneira semelhante, dizendo que o que aconteceu no caso do triplex não configuraria apenas suspeição, mas abuso de poder.

“O ex-juiz extrapolou a não mais poder os limites da função jurisdicional ao assumir o papel de coordenador dos órgãos de investigação e acusação em paralelo às funções de julgador”, disse. “Ficou patenteado o abuso de poder”.

Ele também citou os episódios lembrados por Gilmar e classificou a condução coercitiva de Lula como “violência inominável”.

“O paciente foi submetido não a um julgamento justo, segundo os cânones do direito penal, mas a um verdadeiro simulacro de ação penal, cuja nulidade salta aos olhos”, afirmou.

 

Continuação do julgamento

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro Foto: Pedro França/Agência Senado (21.jun.2019)

 

Era uma incógnita se o colegiado votaria a matéria ainda nesta terça, após uma decisão do ministro Edson Fachin nesta segunda (8) que anulou as condenações de Lula.

Pouco antes do início da sessão, Fachin pediu o adiamento da matéria, mas os demais ministros da 2ª Turma votaram pela continuidade. O presidente da Corte, Luiz Fux, não se pronunciou.

Gilmar argumentou que a decisão de Fachin não poderia impedir que o assunto fosse debatido em colegiado.

“A circunstância não compele e não poderia compelir que o colegiado tivesse a jurisdição esvaziada para apreciação da matéria”, disse. “É o cachorro que abana o rabo, não o rabo que abana o cachorro. Essas questões têm que vir para a turma”.

Gilmar disse também que a anulação das condenações e a discussão desta terça têm assuntos distintos —uma é sobre impugnação de competência, enquanto a outra, de suspeição de um magistrado. “São temas relevantes, que tocam direta e indiretamente o direito de ser julgado por um juiz imparcial, mas a questão da suspeição precede a incompetência”, afirmou.

 

 

Fonte: CNN Brasil

 

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