Justiça suspende licenciamento ambiental para construção de aterro sanitário em Iranduba
Liminar concedida em plantão judicial na Comarca de Iranduba (a 25 quilômetros de Manaus) determinou a interrupção do licenciamento ambiental para instalação de aterro sanitário no município, o qual afetará várias comunidades com impactos diretos à população.
A decisão foi tomada pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, no último dia 8, por meio de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o Município de Iranduba e a Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
De acordo com a ação, o Ministério Público recebeu denúncia segundo a qual moradores das comunidades de Paricatuba, Bom Jesus, Nova Esperança, Divino Espírito Santo (km 26), São José (Lago do Limão), Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Novo Catalão e São Sebastião (Cachoeira do Castanho) indicam que a empresa construirá um aterro sanitário em local que afetará os lugares com contaminação de águas, trazendo impactos ao setor hoteleiro, agricultura, em área de proteção ambiental, e que a obra tem irregularidades, entre as quais ausência de licitação.
Então, diante da ausência de processo licitatório, o MP recomendou ao Ipaam cancelar o licenciamento e audiências públicas previstas; contudo, o instituto havia cancelado apenas a audiência de 2/04, e não a de 10/04. Por isso o MP pediu liminar para interrupção do processo de licenciamento ambiental e de todas providências para instalar o sistema de tratamento de resíduos de Iranduba pela referia empresa, incluindo a audiência prevista.
Após analisar o pedido, a magistrada determinou que o Ipaam interrompesse o processo de licenciamento ambiental no prazo de 24 horas, cancelasse a audiência de 10/04 na comunidade de Paricatuba e outras designadas, sob pena de multa ao instituto e ao diretor-presidente.
Para a empresa, a decisão determina a abstenção de qualquer providência para a instalação do aterro sanitário no prazo de 24 horas e o mesmo em relação às audiências, também sob pena de multa.
Em relação ao Município de Iranduba, a juíza determinou que sejam prestadas informações no prazo de 72 horas sobre a existência de cronograma de implantação de aterro sanitário ou de outras medidas adotadas para a construção de uma área de destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos no município.
Aspectos do empreendimento
De acordo com informações do estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA), da obra, a ideia seria licenciar o Sistema de Tratamento e Destinação de Resíduos de Iranduba para receber 3 mil toneladas diárias de resíduos em um aterro sanitário em regime de codisposição com resíduos industriais classe II A, a fim de atender os geradores da Região Metropolitana de Manaus.
O caso enseja análise do empreendimento com relação à Lei n.º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros dispositivos.
Segundo a magistrada, a iniciativa apresenta incompatibilidade com a Resolução n.º 404 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Manaus e com o Plano Municipal de Resíduos Sólidos de Iranduba.
Além disso, conforme a juíza Aline Lins, a obra pretende a inserção em Área de Proteção Ambiental, dentro de área de relevante interesse antropológico, estará potencialmente inserida em rota de tráfego aéreo, nas proximidades de comunidades instaladas há anos e cuja fonte de custeio é essencialmente a agricultura, pesca e desenvolvimento hoteleiro, que podem ser potencialmente atingidos diante dos reflexos ambientais do empreendimento.
Outro aspecto observado na decisão é que não existe consórcio público ou qualquer procedimento licitatório em que a requerida Norte Ambiental figure como vencedora para o desenvolvimento da atividade de tratamento e destinação dos resíduos sólidos de Iranduba.
“As graves violações às normas de proteção ambiental, em especial por inexistir processo licitatório para instalação de aterro sanitário em Iranduba e pelo empreendimento estar inserido em área de proteção ambiental, demonstram a imperiosidade de suspensão do licenciamento ambiental”, afirmou a magistrada.
A juíza também considerou que algumas das irregularidades são insanáveis, visto que o empreendimento se situa em local cuja exploração da atividade é inapropriada por se tratar de área de proteção ambiental, como não há processo licitatório, não resta outra medida senão a interrupção do processo de licenciamento ambiental.
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