Mayra Pinheiro teria mentido 11 vezes na CPI da Covid, aponta equipe de checagem
A equipe de checagem rápida de informações já identificou 11 mentiras no depoimento de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e Educação do Ministério da Saúde, durante a CPI da Covid no Senado. O documento foi divulgado pelo CNN Brasil.
O serviço de checagem foi organizado pelo relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), na semana passada, após o depoimento do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Uma delas diz respeito ao tratamento precoce. Mayra alegou que o “tratamento precoce” é usado por médicos de todo o mundo. Mas, segundo a checagem, não há dados sobre esse assunto, em especial após a Organização Mundial da Saúde de opor ao uso da cloroquina, da hidroxicloroquina e da ivermectina.
Outro ponto é sobre a recomendação de medicamentos. Mayra Pinheiro negou que tenha recomendado a cloroquina, disse apenas que o Ministério da Saúde apenas “orientou o uso” do medicamento. Mas, no chamado “Plano Manaus”, assinado por Eduardo Pazuello, há a orientação de que é preciso incentivar o tratamento precoce. Já o TrateCOV indicava de forma expressa o tratamento.
Em relação ao TrateCOV, há uma contradição. Segundo Pazuello, a plataforma foi tirada do ar porque foi hackeada e os dados teriam sido alterados irregularmente. A secretária, por outro lado, disse que o TrateCOV foi tirado do ar para que fosse feita uma investigação, mas negou que a plataforma tenha sido alterada.
Mayra Pinheiro declarou que 37,5% da população pediátrica, ou seja, crianças, tem menos chance de desenvolver a covid-19. Por isso, disse, as aulas presenciais não deveriam ter sido suspensas. A afirmação desconsidera que há adultos nas escolas. Além disso, mostra a equipe de checagem, a secretária não apresentou o percentual de transmissão de crianças para adultos.
Sobre a CPI da Covid no Senado
O que deve ser investigado pela CPI
- Ações de enfrentamento à Pandemia, incluindo vacinas e outras medidas como a distribuição de meios para proteção individual, estratégia de comunicação oficial e o aplicativo TrateCOV;
- Assistência farmacêutica, com a produção e distribuição de medicamentos sem comprovação
- Estruturas de combate à crise;
- Colapso no sistema de saúde no Amazonas;
- Ações de prevenção e atenção da saúde indígena;
- Emprego de recursos federais, que inclui critérios de repasses de recursos federais para estados e municípios, mas também ações econômicas como auxílio emergencial.
Quem é o relator da CPI, Renan Calheiros
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia terá como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL). O colegiado será presidido por Omar Aziz (PSD-AM) e o vice-presidente será o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Crítico ao governo Jair Bolsonaro, Renan Calheiros será responsável por dar o rumo aos trabalhos e produzir o texto final, que pode ser encaminhado ao Ministério Público e a outros órgãos de controle.
É um dos nomes mais antigos no Senado brasileiro. Ele está há 26 anos na Casa e tem mandato até janeiro de 2027. Foi três vezes presidente do Senado, além de ministro da Justiça no governo FHC. É pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB).
Crítico ao governo de Jair Bolsonaro, nesta semana, Renan Calheiros defendeu que o MDB apoie o ex-presidente Lula na eleição presidencial de 2022.
Como vai funcionar a CPI no Senado
O que diz a Constituição?
A Constituição estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI possa funcionar: assinaturas de apoio de um terço dos parlamentares da Casa legislativa (no caso do Senado são necessários 27 apoios); um fato determinado a ser investigado; e um tempo limitado de funcionamento.
Quanto tempo pode durar uma CPI?
Depende do prazo que o autor do requerimento estipular. No caso da CPI da Covid, o prazo inicial é de 90 dias, conforme requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de 15 de janeiro.
Quais os poderes de uma CPI?
Poderes de investigação próprios dos juízes, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. No Senado, os membros da CPI podem realizar diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza e ainda requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções.