Repasse do reajuste de preço do gás natural a consumidores é descartada no AM
O reajuste no preço de venda de gás natural para distribuidoras, anunciado pela Petrobras na segunda-feira (5), não afetará os consumidores amazonenses. A informação foi dada pela Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), concessionária exclusiva de serviços públicos de distribuição de gás natural no estado.
Com mais de 5,3 mil unidades consumidoras contratadas atualmente, a Companhia explica que esse aumento no valor do preço de venda do insumo abrangerá contratos de fornecimento firmados pela estatal, cujo preço da molécula de gás está vinculado à cotação do petróleo no mercado internacional e à taxa de câmbio, os quais passam por revisão trimestral.
Celebrado em 2006, o contrato firmado entre a Cigás e a Petrobras é baseado em condições diferenciadas de reajuste de preço e fundamenta-se exclusivamente na variação dos índices de inflação. Outro aspecto diferenciado é quanto à periodicidade dos reajustes, que ocorrem anualmente: no mês de novembro (molécula) e em janeiro (transporte).
Em razão disso, a concessionária ratifica que o reajuste anunciado pela Petrobras não será aplicado à tabela tarifária vigente da Companhia, que abrange os segmentos termelétrico, industrial, comercial, veicular e residencial.
Competitividade
Dados do Ministério de Minas e Energia, de dezembro do ano passado, indicam que a Cigás apresenta a segunda menor tarifa do segmento comercial e a quarta no segmento residencial, frente a outras 18 concessionárias de todo o País, também pesquisadas.
No mercado local, de acordo com dados de março da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o gás natural apresenta economia de até 52% em se tratando de indústrias, em relação aos combustíveis alternativos existentes. Nas residências, o barateamento atinge 45%, e nos comércios a redução é de 47%. Quanto ao abastecimento veicular, o usuário final tem economia de 38% em relação à gasolina e 42% frente ao etanol.
As tarifas de gás natural praticadas no Amazonas são homologadas pelo Poder Concedente (Governo do Estado) a cada reajuste ou revisão tarifária, conforme Contrato de Concessão e demais normas vigentes. Inclusive, de modo a dar transparência e publicidade, as tabelas tarifárias são publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas no site da Companhia (https://www.cigas-am.com.br/