TJAM altera para 3 de novembro a data do retorno integral das atividades presenciais e define exigência de comprovação da vacina contra Covid-19
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas definiram uma nova data para o retorno integral das atividades presenciais da Corte: próximo dia 3 de novembro. A decisão foi tomada durante reunião administrativa, promovida na última quinta-feira (7/10). Inicialmente, o retorno tinha sido anunciado para o dia 18 de outubro, porém, havia uma preocupação dos magistrados em proporcionar mais tempo às pessoas que ainda estão buscando a imunização contra a Covid-19, uma vez que a comprovação da vacina será obrigatória para todos que ingressarem nas dependências do TJAM, tanto na capital quanto no interior, o que motivou o adiamento para novembro.
A Portaria n.º 1.815/2021, que disciplina a implementação da etapa 3 do protocolo de retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do TJAM – prevista na Portaria n.º 1.753/2020 – foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (8/10), nas páginas 3 e 4 do caderno Administrativo. A Direção da Corte levou em consideração, entre outras questões, a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Estado do Amazonas.
Conforme a portaria, no dia 3 de novembro de 2021 o TJAM retornará integralmente com as atividades presenciais em todas as unidades administrativas e jurisdicionais, permanecendo com o horário de expediente sem alterações – de 8h às 14h. As sessões de julgamento e audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida, conforme art. 1.º, § 2º.
As sessões do Tribunal Pleno, às terças, e das Câmaras Reunidas, realizadas sempre em dia de quarta-feira, por exemplo, já ocorrerão presencialmente, no Plenário de Justiça Desembargador Ataliba David Antonio, localizado no térreo do edifício-sede da Corte, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. Mas continuarão com transmissão ao vivo pelo canal do TJAM no YouTube. Em relação às Câmaras Isoladas, cujas sessões são realizadas nas segundas, permanecerão na modalidade remota até nova deliberação. Também está mantido o atendimento pelo Balcão Virtual, no horário de expediente, e demais ferramentas eletrônicas de comunicação/atendimento já implantadas no Judiciário estadual.
Continua obrigatório o uso de máscara de proteção para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, além do uso do crachá pelos servidores, serventuários, estagiários e prestadores de serviços contratados da Corte. Em cumprimento ao Decreto Estadual n.º 44.442/2021, também será exigida a apresentação da carteirinha de vacinação, com, pelo menos, a primeira dose da imunização contra a Covid-19, para o ingresso nas instalações do Judiciário amazonense, conforme a portaria. Para este assunto, a Corte editou especificamente a Resolução n.º 23/2021, também publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), páginas 7 a 10 do caderno Administrativo.
Todos os órgãos do sistema de Justiça do Estado, além das entidades representativas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão comunicados, por meio de ofício, da Resolução n.º 23/2021 e da Portaria n.º 1.815/2021.
Resolução sobre a vacina
A Resolução n.º 23/2021 disciplina a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19 no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, determinando, em seu art. 1.º, que a vacina contra a Covid-19 é obrigatória para todos os magistrados, servidores, militares, estagiários, voluntários, delegatários, juízes leigos e de paz, ativos, inativos e pensionistas, vinculados, mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para os prestadores de serviços contratados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja na capital ou no interior.
Ainda conforme a resolução, esse público deverá comprovar, obrigatoriamente, a imunização contra a covid-19 ou apresentar justa causa para não tê-la feito, de forma a permitir o ingresso às instalações do Tribunal. Na elaboração dessa matéria, os desembargadores consideraram, entre outras questões, os direitos coletivos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5.º, 6.º e 196º da Constituição Federal, que devem prevalecer sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto. Além disso, os magistrados também lembraram da Lei Federal n.º 13.979/2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3.º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública como esta que estamos vivendo, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
Serão aceitos, a partir de 3 de novembro, como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), bem como a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor público que o recebeu, após verificação.
Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para o descumprimento serão impedidos de ingressar e permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.
Confira as portarias:
PORTARIA-No-1.815-DE-08-DE-OUTUBRO-DE-2021-Retomada-Etapa-III-1.pdf