William Alemão propõe que lei seja regulamentada e responsáveis por PCDs recebam passe livre

O vereador William Alemão (Cidadania) propôs ao executivo municipal, por meio de indicação, a regulamentação do parágrafo quinto, do artigo 261, da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), com o objetivo de assegurar ao representante legal, tutor ou curador das pessoas com deficiência (PCDs), a isenção no pagamento das tarifas de transportes coletivos. A proposta assegura a esses cidadãos e cidadãs, o acesso a uma carteirinha própria ou integrada a dos favorecidos, para que possam utilizá-la normalmente dentro dos veículos, em qualquer dia ou horário, durante as atividades realizadas em prol dos referidos beneficiários.

A iniciativa atende a uma reinvindicação do grupo “Super Mães”, entidade sem fins lucrativos que foi fundada há oito anos na capital amazonense e atua diretamente na atenção aos PCDs.

Esta semana, William Alemão esteve na sede do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), acompanhado de representantes do grupo, para solicitar a regulamentação na lei. A conversa foi tratada diretamente com o próprio titular do órgão, Paulo Henrique Martins.

“A presente propositura se faz necessária, tendo em vista os inúmeros apelos recebidos de pais, mães e responsáveis por pessoas com deficiência, bem como da Associação Super Mães, ávida na luta pelos direitos dos PCDs”, justifica o vereador.

De acordo com William Alemão, de posse da carteirinha, os novos beneficiários não enfrentariam constrangimentos como o registrado recentemente com algumas mães.

“Houve situações em que mães tiveram de ser retiradas de dentro dos ônibus porque estavam desacompanhadas do filho dos quais são tutoras. A carteirinha não foi aceita e elas se sentiram constrangidas por isso. Eu levei essa situação para que eles (IMMU) estejam cientes do problema. Do jeito que está, só tem direito à gratuidade se estiver acompanhado, o que é incômodo para essas pessoas que, muitas vezes, precisam buscar fralda, pegar remédio ou fazer qualquer outra coisa nesse sentido, sem necessariamente a presença do PCD. Isso onera o bolso dessa pessoa, fica muito caro para ela”, observa William Alemão.

Sobre a Lei 

Conforme o artigo 261 da Loman, estão isentos do pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos: as pessoas com deficiência em atividade escolar ou em tratamento “reabilitatório”, em centros especializados; idosos maiores de 60 anos; pessoas com elevado grau de deficiência, com reconhecida impossibilidade de locomoção, segundo enquadramento legal por meio de regulamentação específica do órgão municipal; os pacientes portadores de câncer em curso de tratamento quimioterápico, radioterápico e aqueles inseridos no Programa de Controle da Dor, bem como os pacientes portadores de insuficiência renal crônica em curso de tratamento de hemodiálise, os portadores de AIDS (Sida), e os portadores de hipertensão maligna que estejam em tratamento e os pacientes de hepatopatia crônica em tratamento e transplantados.

Isenção

A efetividade da isenção se dará nas seguintes condições: deficiente menor em atividade escolar, sem qualquer exigência; crianças ou adolescentes com deficiência, sem qualquer exigência.

Em relação aos representantes legais, tutores e curadores dos beneficiários, tal isenção irá beneficiar pessoas que travam uma luta diária para manter os direitos dos filhos ou dependentes, como é o caso do grupo Super Mães, que sequer possui sede própria e sobrevive apenas de doações e dos eventos sociais que realiza na cidade, em prol dos assistidos.

 

 

 

 

 

Texto e Fotos: Assessoria de Comunicação do vereador

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