Decreto governamental tem novos ajustes no Amazonas
O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou nesta sexta-feira (16), novos ajustes em decreto que restringe a circulação de pessoas em todo o estado. As medidas valem por 15 dias, a contar da próxima segunda-feira (19).
As atividades que não aparecem aqui permanecem sem alterações (clique aqui para conferir). Veja o que mudou conforme anunciado nesta sexta-feira:
Restrição de circulação
- A restrição permanece da 0h às 6h;
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Comércio
- Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias.
- Poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento.
- O deslocamento é limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.
- As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos;
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Serviços
- Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h
- Lan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos;
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Shoppings centers
- Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado.
- Aos domingos, das 11h às 17h.
- Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos;
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Instituições de ensino
- Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas;
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Salões de beleza, barbearias e similares
Para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado.
- Ocupação máxima de 50%;
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Academias e esporte de todas as modalidades
- Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
- Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;
- Funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;
- Ocupação máxima de 50% da capacidade.
- Permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre sem público.
- Permitida a prática de esportes coletivos o ar livre e kart profissional, sem a presença de público;
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Feiras e mercados públicos
- As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h;
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Demais atividades
- Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UC’s) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais.
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Fonte: Governo do Amazonas
Foto: Divulgação