Restrições vão continuar por mais sete dias, com ajustes e sujeitas a flexibilização

Um novo decreto foi anunciado nesta sexta-feira (5), à tarde, pelo governador Wilson Lima, e passa a valer a partir da próxima segunda-feira (8), em todo o Estado do Amazonas. Em decorrência do atual estágio no número de casos registrados de pessoas acometidas pela Covid-19, alguns ajustes precisaram ser feitos e deverão ser cumpridos por mais sete dias, com direito a uma certa flexibilização, conforme os níveis de regressão da doença, durante o período.

De acordo com o governador, as restrições foram mantidas, pelo fato de o Amazonas ainda estar na fase roxa da pandemia, em busca de encontrar um equilíbrio de proteção da vida das pessoas, mas entendendo a necessidade que haja o mínimo de atividade econômica em funcionamento.

“Todas as decisões que nós estamos tomando são baseados em critérios científicos, que levam em consideração o quadro epidemiológico, a nossa rede de atendimento e também as demandas sociais”, justificou Wilson Lima.

Confira os pontos do decreto divulgados pelo Governo do Amazonas e que passam a valer na próxima segunda-feira:

Circulação de pessoas – entre 19h e 6h horas da manhã. Permitida apenas para quem realmente precisar ir a algum algum lugar como uma farmácia, hospital ou por alguma outra necessidade;

Comércio – deverá funcionar apenas para vendas por meio eletrônico: internet whatsApp. Por telefone, no sistema de entrega, entre 8h e 17h;

Assistência técnica – de fogões, geladeiras, aparelhos de ar-condicionado em  domicílio, das 8h às 17h. A pessoa vai ligar, e o técnico vai até a casa do cliente;

Assistência técnica de celulares – também no sistema de entrega, das 8h às 17h horas;

Controle de pragas – também está liberado, entre 8h e 17h.

Indústrias – podem funcionar 24 horas, com os ajustes de turnos, para não haver deslocamentos entre 19h e 6h. Lembrando que essas empresas devem seguir todos os protocolos de saúde, como distanciamento social, acompanhamento médico, uso de máscara, de álcool em gel. Tais empresas têm a responsabilidade de apanha o trabalhador em casa, deixá-lo no trabalho e vice-versa;.

Obras – liberadas entre 6h e 18h, também na área de saúde, indústria,  aeroportos, rodovias, ramais, pontes, viadutos, portos, petróleo e gás, e semelhantes. Também estão permitidas obras emergenciais de reparos em infraestrutura básica e de segurança predial ou viária, além de obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;

Lojas de conveniência – funcionarão até 18h, sem consumo no local.

Bares – funcionamento entre 6h e 2h para entrega, e também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;

Instituições filantrópicas – o decreto permite que instituições de cunho filantrópico façam arrecadação de doações de 8h às 17h, e de 20 às e 2 h para entrega. E também podem funcionar como drive-thru, de 6h às 18h,

 

Texto: Isaac Júnior/Edição Norte

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